Há três níveis na estrutura sindical do Brasil: sindicato, federação, que é a reunião de um mínimo de cinco sindicatos e a confederação, união de um mínimo de três federações, de acordo com o art. 533 segs da CLT.
Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?
No Brasil há quatro modalidades de contribuição pagas aos sindicatos: a sindical, a assistencial, a confederativa e a associativa. A contribuição sindical garante que o trabalhador tenha direito a todos os dispostos na convenção coletiva da categoria, inclusive os reajustes salariais acordados na data-base.
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.
Para saber quanto deverá ser pago, é preciso dividir o salário pelos 30 dias do mês. Por exemplo, o trabalhador que ganha R$ 1.
As empresas fazem o desconto do valor da contribuição sindical no mês de março diretamente na folha de pagamento. Em abril, o valor deve ser recolhido pela empresa por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCSU), cujo pagamento pode ser feito em agências bancárias./span>
De forma geral, portanto, a contribuição sindical é um valor recolhido anualmente para o financiamento de gastos realizados com atividades das entidades sindicais, para garantir a continuidade de tais atividades e outras iniciativas de proteção ao trabalhador (como, por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador)./span>
O recolhimento da contribuição sindical será feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa (art. 582 da CLT).
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo de arrecadação opcional em favor de entidades representativas de categorias profissionais. Está disponível em nosso site a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), documento necessário para a liquidação desse imposto.
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Contribuição Sindical: Contribuição sindical é um TRIBUTO FEDERAL nos termos da Constituição Federal (art. ... da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, com o comprovante de pagamento, relativa ao exercício de 2012 para o sindicato profissional respectivo ou o comprovante da anuidade (2012) da OAB....
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento oficial do Governo Federal. Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de toda a sua vida.
579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva./span>
Para que o sistema não realize este desconto faça o ajuste no "Cadastro do funcionário":
A contribuição assistencial é um valor a ser pago aos sindicatos, por meio de desconto em folha, para custear a atuação da associação em negociações sindicais. É uma quantia estabelecida por meio de assembleias e registrada em Convenção ou em Acordo Coletivo de Trabalho, documentos que complementam a CLT./span>
No mês de março de cada ano, os empregadores devem descontar dos salários dos empregados a contribuição sindical, devida anualmente, aos respectivos sindicatos de classe, quer sejam associados ou não, e recolhê-la até o dia 30 de abril.
O recolhimento da Contribuição Assistencial é realizado anualmente e tem como base de cálculo o valor de 6% do total da folha de pagamento, sempre do mês de setembro, limitado ao valor mínimo de R$ 295,00 e máximo de R$ 4.
Conforme aprovado em assembleia da categoria no dia 1º de setembro, cada trabalhador teria descontado 1% do salário mensalmente, em favor do Sindicato dos Comerciários, a partir deste mês, limitado ao teto de R$ 50./span>
Ela é obrigatória, independentemente do trabalhador se filiar ou não a um sindicato. É descontada na folha de pagamento do empregado obrigando assim o empregador a descontar o valor equivalente de 3,33% do salário do trabalhador.
A denominada contribuição assistencial ou taxa de reversão salarial, imposta por norma coletiva, constitui encargo de todos aqueles pertencentes à categoria profissional, sindicalizados ou não, independente de autorização individual para cobrança, não se vislumbrando que o princípio constitucional da livre associação ...