São os princípios básicos dos contratos: -Autonomia da vontade: liberdade das partes para estipular o que melhor lhes convier. É a liberdade de contratar, desde que respeitados os limites da lei. ... -Obrigatoriedade do contrato: o contrato faz lei entre as partes - “pacta sunt servanda”.
Tem-se, então, que a função social do contrato tem o dever de limitar a autonomia contratual, com a finalidade, também, de evitar que a liberdade contratual seja exercida de maneira abusiva, garantindo, dessa forma, o equilíbrio entre os contratantes e que o contrato atinja aos interesses sociais, sem prejudicar a ...
“a função social do contrato, exprime a necessária harmonização dos interesses privados dos contratantes com os interesses de toda coletividade.” ... As leis de ordem publica não se substitui por vontade dos particulares, são interesses de pessoas e do Estado.
"23 - Art. 421 : a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil , não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana ."
É importante ressaltar que, os contratos só podem ser alterados por expressa vontade dos envolvidos, e, por isso, o termo aditivo deve ser assinado por ambas as partes. Além disso, só é possível aditar contratos vigentes. Sendo assim, nos casos em que o contrato já foi extinto é necessário elaborar um novo.
Como usar o aditivo contratual? Qualquer aditivo de contrato deve conter os dados das partes envolvidas e informações sobre o que está sendo ajustado. É obrigatório informar o número da cláusula que está sendo modificada, detalhar as alterações e ainda indicar que as demais cláusulas não serão mudadas.
Os contratos podem ser alterados pela administração com as devidas justificativas conforme definido no art. 65 da lei 8.
Termo de contrato é instrumento cuja formalização é unilateral. A propósito, é preciso lembrar que o § 1º do art.
Documento que formaliza e ratifica acordo entre duas ou mais partes (pessoas, empresas, instituições, governos etc.) com o propósito de atribuir, contrair, modificar, transferir, preservar ou revogar direitos e/ou obrigações a título probatório ou aquisitivo de determinados direitos.
62, caput e § 4º, da Lei nº 8.
As principais garantias usualmente exigidas pela administração para assegurar o cumprimento de seus contratos são caução, fiança bancária e seguro-garantia.
62, da Lei nº 8.