A partir destas noções, podemos finalmente falar de jurisdição penal, que entenderemos como: Poder-dever do Estado de julgar uma pessoa pelo suposto cometimento de infração penal; Função estatal, atribuída ao Poder Judiciário, de julgar processos penais; Atividade da autoridade judiciária em processo penal.
Competência em razão da matéria. A distribuição constitucional de competência visa atender aos interesses da otimização do exercício da jurisdição, com a criação de Justiças especializadas em determinadas matérias, com o que se pode falar em competência ratione materiae.
A competência relativa é fixada em razão do valor da causa, para sua fixação entre o Juizado Especial ou Justiça Comum; e fixada em razão do foro/território, que em regra é no domicílio do réu, e suas exceções estão descritas no CPC (entretanto em ação possessória sobre bem imóvel, a competência territorial será ...
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, e a qualquer momento do processo ela pode ser alegada, tanto pelas partes quanto pelo próprio juiz. ... Reconhecida a incompetência absoluta os atos já praticados tornam-se nulos, e o processo é enviado ao juiz deveras competente.
Juiz competente para julgar ação pode ratificar atos de juiz declarado incompetente. Quando um juízo é declarado incompetente para julgar ação, todas as suas decisões são nulas. ... As provas oriundas dessas medidas cautelares não podem ser desconsideradas apenas pelo reconhecimento da incompetência, afirmou.