Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: saldo de salários; Salário-família; ... Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS e etc.
As verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa são: o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, de acordo com a tabela abaixo), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário ...
Verbas recebidas em ações trabalhistas podem conter parcelas indenizatórias, sobre as quais não devem incidir o tributo. Valores recebidos a título de férias não gozadas, plano de aposentadoria incentivada, plano de demissão voluntária, licença prêmio, horas extras indenizadas etc. são isentos de Imposto de Renda.
- Não incide imposto de renda sobre correção monetária - fenômeno que não traduz acréscimo patrimonial. - A apreciação da ocorrência de distribuição disfarçada de lucros conduz ao reexame da (Súmula 7). - Não incide imposto de renda se o contribuinte tem direito adquirido à isenção.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado; ...
As verbas indenizatórias possuem natureza diferente das verbas remuneratórias. As indenizatórias buscam ressarcir um dano gerado ao empregado. Por exemplo: enquanto as férias gozadas durante o vínculo empregatício possuem a natureza de remuneração, as férias pagas na rescisão possuem a natureza indenizatória.
O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão. Para saber o valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
O cálculo é simples, basta pegar a remuneração, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo trabalhado. Por exemplo, no caso da pessoa com salário de R$3.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Se a iniciativa foi do empregado, o pedido de demissão deve ser feito por escrito e assinado. A partir da data desta comunicação, o demissionário irá cumprir o aviso prévio de 30 dias. O aviso prévio funciona como um mecanismo para nenhuma das partes ser pega de surpresa no rompimento da relação de trabalho.
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