Quanto à hierarquia, a autora as classifica como normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares,normas internas e normas individuais.
Aqui, as normas podem ser classificadas como imperativas ou cogentes, quando estabelecem comportamentos obrigatórios ou proibidos, não podendo ser afastadas pela vontade das partes, ou como dispositivas, quando estabelecem comportamentos permitidos, podendo ser afastas pela vontade das partes.
Norma jurídica, segundo, Paulo Dourado de Gusmão, é a proposição normativa inserida em uma ordem jurídica, garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais.
Ou seja, o elemento que identifica a norma como jurídica está presente no ordenamento jurídico. Quando respondemos que a norma jurídica é aquela inserida em um sistema jurídico, estamos a afirmar que o elemento da juridicidade está presente, não na norma em si, mas no ordenamento em que ela está inserida.
Como pudemos observar a norma nada mais é do que regras a serem seguidas por determinada sociedade ou país, definindo assim como somos. A norma está presente em todo lugar. Já lei é a norma escrita, onde assim se pode positivar e regular o que pode e o que não se pode fazer, e com seu descumprimento haverá sanções.
As normas morais são regras de convivência social e obedecem sempre a três princípios: Auto-obrigação, Universalidade, ... As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer.
Normas são o conjunto de regras colocadas de forma simples ou pode ser um documento que contém especificações técnicas ou outros critérios a serem seguidos ou respeitados.
A definição internacional de norma diz que é um “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.”১২ জানু, ২০১৮
As normas organizacionais definem requisitos, especificações, diretrizes ou características que podem ser usadas de forma consistente para garantir que materiais, produtos, processos e serviços sejam adequados para seu propósito.
As normas técnicas são documentos criados para estabelecer um conjunto de regras sobre um determinado assunto ou atividade.
ÚLTIMO NOME, Primeiro nome do autor do artigo. Título do artigo. Título da Revista, local de publicação, volume do exemplar, número do exemplar, p. (página inicial e final do artigo), mês, ano de publicação.
Modelo de Referência ÚLTIMO NOME, Primeiro nome do autor do artigo. Título do artigo. Título da Revista, local de publicação, volume do exemplar, número do exemplar, p. (página inicial e final do artigo), mês, ano de publicação.
De acordo com a NBR 6023 da ABNT, a referência dos documentos online citados em trabalhos acadêmicos deverá ser feita da seguinte forma: ÚLTIMO NOME DO AUTOR, primeiro nome abreviado. Título: subtítulo (caso exista). Nome da publicação ou do site, local da publicação, volume, número ou fascículo.
Caso não seja possível saber a data em que a matéria foi escrita, você pode utilizar o ano de copyright do site em questão (basta colocar a letra c seguida do ano, ex.: c2019). Já, caso nem mesmo essa data esteja disponível, é possível usar a sigla [s.d.], que significa “sem data”.
Referências Bibliográficas
De acordo com as normas ABNT, em cada referência é preciso indicar o sobrenome em caixa alta, seguido do sobrenome abreviado ou não (desde que todos os outros mantenham o mesmo padrão) e separados entre si por ponto e vírgula seguidos de espaço.