OS TIPOS DE ÊXTASE GANHAM APELIDOS CONFORME A COR E O DESENHO IMPRESSO NOS COMPRIMIDOS. DEVIDO AO CARÁTER ILEGAL DA PRODUÇÃO A PRESENÇA DE ADULTERANTES NÃO É INFREQÜENTE. OS MAIS COMUNS SÃO: METILENODIOXIETANFETAMINA (MDEA), METANFETAMINAS, ANFETAMINA, PARACETAMOL, CAFEÍNA E KETAMINA.
O crack é extraído da cocaína e tem um teor químico maior. É encontrada facilmente no Brasil, custando em média de cinco reais uma porção pequena. O crack é fumado, o efeito dura três á cinco minutos, a medida que o usuário consome a droga, ele irá necessitar quantidades maiores para o consumo .
A heroína é um opiáceo que faz o nível de dopamina do sistema de recompensa do cérebro aumentar até 200% em animais de laboratório. Além de ser provavelmente a droga mais viciante, a heroína também é perigosa porque a dose que pode causar a morte é só cinco vezes maior que a necessária para ficar chapado.
As 5 drogas mais viciantes e seus impactos
Segundo os especialistas, o MDMA (ou ecstasy) em estado puro é “uma das drogas menos perigosas de entre as que se conhecem”, e “é muito menos perigosa que drogas como o álcool, o tabaco ou a canábis”. Ao contrário de outras, “raramente provoca habituação [vício]”.
Quando o assunto é droga, várias substâncias nos vêm à mente, sendo que geralmente pensamos em substâncias ilícitas, com maior ênfase naquelas mais danosas, como o crack e a cocaína, consideradas as piores.
Não há como apontar exatamente quais são os vícios emocionais mais comuns, pois cada pessoa apresenta um tipo dele, conforme explicamos....Quais são os vícios emocionais mais comuns?
A droga considerada mais forte do mundo é a Krokodil. A Krokodil surgiu na Sibéria e na Rússia Oriental. Trata-se de uma droga injetável via intravenosa. É uma versão da Heroína com um custo menor.
Ocorrem defeitos do negócio jurídico quando surgem imperfeições decorrentes de anomalias na formação da vontade ou em sua declaração. ... Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor.
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Defeitos dos negócios jurídicos, correspondem aos fatos que podem tornar o negócio jurídico nulo. Há defeito em um negócio Jurídico quando não se respeita a vontade do agente, na medida em que esta vontade é a base ou o requisito necessário para a concretização da vontade expressa.
8.
Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros. Por isso, é considerada um vício social. Os negócios jurídicos simulados no direito brasileiro são nulos (ex tunc).
Francisco da Silveira Bueno, em seu Dicionário da Língua Portuguesa, simulação pode ser caracterizada como disfarce, fingimento e falsidade. ... A simulação é uma das causas de nulidade de um negócio jurídico. A partir do Código de 2002, o ato simulado deixou de ser considerado anulável e passou a ser nulo.
A dissimulação é mais comumente chamada de simulação relativa. Recebe também o nome de negócio mascarado e negócio velado. ... Na dissimulação (ou simulação relativa) existem dois negócios: um real, dissimulado, destinado a produzir efeito entre as partes e um aparente, simulado, destinado a não produzir efeitos.
Corresponde à dissimulação onde se oculta ao conhecimento dos outros uma situação existente. O negócio simulado ou aparente mascara o negócio oculto ou real, que as partes não querem fazer aparecer.
Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra (Enunciado 294/CJF da IV Jornada de Direito Civil). ... O negócio jurídico simulado é nulo e consequentemente ineficaz, ressalvado o que nele se dissimulou (artigo 167, 2ª parte, do CC/02).
É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prevista em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...
principais diferenças. Publicado em 09/2017 . Elaborado em 07/2017 . O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural; a nulidade opera a privação de efeitos do negócio jurídico independente de qualquer postulação; a anulabilidade deriva da vontade viciada das partes.
Nulidade é o erro nos atos processuais. Para que isso ocorra, faz-se necessário que qualquer um dos requisitos de validade – capacidade do sujeito, objeto lícito e possível, manifestação livre da vontade e não estar na forma prescrita - não seja cumprido.
Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.