As ações constitucionais ou remédios constitucionais são instrumentos à disposição do operador do Direito para garantir a aplicação da lei. A Constituição trouxe ao todo seis ações constitucionais: o mandando de segurança, o mandado de injunção, o Habeas data, a ação popular, o Habeas corpus e a ação civil pública.
Quais são os remédios constitucionais? Neste tópico falaremos mais sobre os remédios constitucionais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.
Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Já o Mandado de Segurança está previsto no art. 5º, LXIX e LXX da CRFB/1988, e na Lei nº
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
O habeas corpus é um tipo de processo que só serve para proteger o direito de ir e vir das pessoas sempre que esse direito tenha sido ferido ilegalmente (ou com abuso de poder) ou esteja ameaçado de sê-lo. ... O habeas corpus é o mais básico dos processos porque ele protege o mais básico dos direitos: a liberdade pessoal.
Para que seja considerado liquido e certo, o Direito deve ser expresso em Lei e ser demonstrado de plano, ou seja, as provas de sua existência devem acompanhar o pedido ao juiz, sob pena de indeferimento, já que no Mandado de Segurança não há espaço para a produção de provas. ...
“O 'direito líquido e certo', pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual, atinente à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão do impetrante e não à procedência desta, matéria de mérito (...).”
Entendemos por direito liquido e certo, aquele em que pode ser comprovado, pelo julgador, tão logo a impetração do mandado de segurança, não cabendo assim, comprovação posterior, pois não seria liquido e certo.
Em sua obra Mandado de Segurança – Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Hábeas Data", Hely Lopes Meireles; conceitua Direito Líquido e Certo da seguinte forma: "É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
164) entende que a natureza jurídica do mandado de segurança, “Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Direito líquido e certo é aquele evidente de imediato, que resulta de fatos que podem ser provados de maneira incontestável. A petição inicial (exordial) deverá trazer, portanto, prova pré-constituída. Não há dilação probatória em mandado de segurança, ou seja, não haverá fase de produção de provas.
840), o direito líquido e certo é aquele “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”, ou seja, a liquidez e certeza devem estar Page 11 6 devidamente comprovadas quanto a sua existência, extensão e em sua possibilidade de ser exercitado no momento da ...
Na prática, o mandado de segurança visa combater atos ilegais ou abusivos de autoridades e órgãos públicos, com o objetivo de garantir direitos constitucionais à pessoa ou coletivo que tenha sido alvo do ato irregular.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.
Documentos e informações necessários a instrução de ações de mandado de segurança visando obtenção de transporte em UTI Aérea. Documentos do paciente: - Cópia da carteira de identidade. - Cópia de CPF (facultativo).
Cinco recursos estão previstos expressamente na Lei São eles: apelação, agravo de instrumento, recurso ordinário, recurso especial e recurso extraordinário.
Cabe recurso ordinário se o mandado de segurança for denegado em única instância: a) das decisões dos tribunais superiores, para o Supremo Tribunal Federal; b) das decisões dos tribunais de segundo grau, para o Superior Tribunal de Justiça (CF, arts. 102, lI, "a", e 105,11, "b"; CPC, art. 539).
Cabimento Conforme já ressaltado anteriormente, o Recurso Ordinário é o meio processual cabível para rediscutir decisão denegatória de mandado de segurança – decididos em razão de competência originária dos Tribunais (2ª Instância ou Superiores).
O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105 , inciso II , alínea b , da Constituição Federal , configurando erro ...
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Recurso ordinário constitucional - Acórdão proferido em "habeas corpus" - Prazo. O prazo para interposição de recurso contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias - artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último.
São três as hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional para o STJ. A primeira se dá com o julgamento do habeas corpus, em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.