Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis somente podem figurar como autores as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. ... O maior de 18 (dezoito) anos pode ser autor perante o Juizado, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
As ações ajuizadas no Juizado Especial Cível não poderão ultrapassar 40 salários mínimos, salvo as ações relacionadas no art. ... Nas que ultrapassem 20 e não excedam 40 salários mínimos a presença do advogado é obrigatória. Quem pode propor essas ações? Somente as pessoas físicas e as microempresas.
Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...