Artigo 1º– O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.
É dever do Fisioterapeuta respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano.
Não é permitido ao fisioterapeuta que atue em instituições públicas ou privadas prescrever a alta fisioterapêutica de pacientes que se encontrem hospitalizados. ... É permitido ao fisioterapeuta praticar ato cirúrgico nos casos de urgência ou em situações de suporte vital.
Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta: I – negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência; ... VI – deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional à que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
É necessário atualizar o código de ética e deontologia da fisioterapia para, por exemplo, incluir no âmbito das responsabilidades do fisioterapeuta a atuação desse profissional nos cuidados paliativos. a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. ECA, art. 53.