O Código refere-se à situação de fato no sentido de um “fato ou acontecimento, ou ao conjunto de condições necessárias para a realização de um efeito jurídico”[1].
Do tempo do pagamento Com relação ao tempo do pagamento, a regra é a de ser feito no prazo estipulado no contrato e quando nada for fixado, estabelece o Código Civil o vencimento imediato, sujeito a cobrança pelo credor. Nas obrigações condicionais vence a obrigação com o implemento da condição.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. ... Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
A lembrar que o fato gerador do IPTU ocorre no primeiro dia de cada exercício. Se o lapso temporal não for interrompido por impugnações administrativas, a contagem se inicia a partir do primeiro dia do ano fiscal (2009).
O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade, por parte de pessoa residente ou domiciliada no Estado de São Paulo, de veículo automotor de qualquer espécie. Considera-se ocorrido o fato gerador: Veículo usado: no dia 1º de janeiro de cada ano; Veículo novo: na data de emissão da Nota Fiscal.