A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita. Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. ... Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação.
Art. 519, CC. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. Aprofundando.
Quando ilícita, gera o direito à retrocessão. Outrossim, a ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Como dito, não gera direito à retrocessão. Por fim, a DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado.
519, o direito de retrocessão na forma de preferencia, caso haja o desvio de finalidade. Sendo assim, a tredestinação ilícita se volta ao não cumprimento de uma finalidade pública, onde a Administração Pública destina o bem a terceiro particular ou simplesmente não atinge o interesse público.
519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
Retrocessão é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado, cf. ... Tredestinação significa “outro uso” do bem desapropriado. Trata-se, portanto, de um desvio de finalidade na desapropriação.
A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.
Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.
Muitas vezes tem-se sustentado na doutrina e na jurisprudência que a tetrocessão é um direito pessoal que proporciona ao ex-proprietário perdas e danos (e não o direito de reaver o bem), no caso do expropriante não lhe oferecer o bem pelo mesmo preço da desapropriação, quando desistir de aplica-lo a uma finalidade ...
A desapropriação por utilidade pública é o instrumento pelo qual a Administração Pública, com objetivo de incorporar ao patrimônio público propriedade que não lhe pertence, tendo em vista os interesses sociais.
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara que determinado bem é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social. A fase executória pode ser administrativa ou judicial.
A negociação do valor com o proprietário é algo benéfico aos dois interessados, visto que, quando é aberto um processo administrativo e judicial, a desapropriação fica submetida ao tempo da ação, que dura em média de 3 a 4 anos", explica Arley Aires, diretor de patrimônio da Cohab.
Existe quatro tipos de desapropriação: - Direta, indireta, confiscatória e sancionatória. ... Nesta modalidade a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Pública) ou rural (se a desapropriação recai sobre bens imóveis localizados na zona rural com propósito de reforma agrária.
A Lei Geral de Desapropriação no seu artigo 2º, § 2º, prevê a possibilidade de desapropriação de bens públicos, determinando a observância do critério hierárquico existente entre os entes da federação, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados e dos Municípios e os Estados podem desapropriar bens dos ...
Somente os bens dominicais sujeitar-se-iam à desapropriação, sendo impossível desapropriar bens de uso comum do povo ou bens de uso especial pertencentes à outra pessoa pública. Para que estes bens possam ser objeto de intervenção estatal supressiva, exige-se prévia desafetação. [...]
Desta forma, não podem ser desapropriados, o direito a vida, o direito ao alimento, o direito ao corpo, o direito a liberdade intelectual, o direito a liberdade de invenção, o direito a liberdade civil, o direito a honra, o direito a imagem, dentre outros.
Desapropriações: como funcionam e o que fazer se o poder público quiser o seu lugar. ... O proprietário do imóvel é notificado pelo Poder Público sobre a declaração de utilidade ou necessidade pública de sua propriedade. Nesta notificação, é feita a oferta com o valor do imóvel ao proprietário expropriado.
As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada