02 (dois) dias consecutivos de ausência remunerada, para Cônjuge e Companheiro; ascendentes (pais, avós, bisavós, etc); descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) e irmãos. Se o falecimento ocorrer em dia trabalhado, o servidor poderá se ausentar nos dois dias subsequentes, desde que seguidos.
casamento: até 3 dias. aborto não criminoso: duas semanas. por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
Já quando menciona ascendentes, a CLT se refere aos pais, avós e bisavós do trabalhador. Os descendentes, por sua vez, são filhos, netos e bisnetos. Enteados não estão na lista — a não ser que o trabalhador seja o seu responsável legal.
De acordo com esta lei, o servidor pode se ausentar por até oito dias consecutivos após o falecimento de um familiar próximo (como pai, mãe, filhos) ou cônjuge. Nos outros casos, o servidor pode se afastar pelo período de dois dias consecutivos.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Assim como acontece no parentesco sanguíneo, o parentesco por afinidade também é subdividido em linha reta e linha colateral.