Este percentual de 11% de INSS retido é para que o contratada faça a compensação com o INSS devido na folha de pagamento, assim não deixando de contribuir com a previdência social. ...
Quem vai fazer essa informação é o Prestador do Serviço que vai informar a sua a empresa como tomadora, abatendo assim o INSS dele. Para você recolher o INSS retido, basta gerar a guia GPS com código 2631 no CNPJ da prestadora do serviço.
1- Lançar na GFIP do estabelecimento que sofreu a retenção (filial) no mês da emissão da nota fiscal o valor retido no campo “retenção” da GFIP. O estabelecimento que sofreu a retenção deverá ser aquele responsável pela cessão de mão de obra ou que executou a empreitada total.
O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, para compensação com contribuições previdenciárias devidas.
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Programa PER/DCOMP. No preenchimento do programa PER/DCOMP, para requerer a restituição, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como “Pedido de Restituição” e no campo “Tipo de Crédito” selecionar “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
Nos casos dos pedidos de restituição, a decisão em 360 dias não pode ser apenas o deferimento da restituição, sem o efetivo pagamento. A Autoridade Administrativa deve concluir o processo de restituição, efetivando a devolução ao contribuinte por meio de depósito em suas contas bancárias.
Restituiçao = houve um desconto indevido no salário e foi Restituído., pois era de direito o mesmo. Reembolso = o funcionário desembolsou um dinheiro para comprar uma ferramenta para a firma, chegando lá foi reembolsado do valor, pois ela e a beneficiaria, e ele só adiantou o valor,para posteriormente ser reembolsado.
A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente quando da quitação da GPS negativa.
1. Reparar o mal ou a perda feita ou ocasionada a. 2. Indemnizar .
De acordo com a determinação da Receita Federal, a devolução do auxílio emergencial, para quem se enquadra nesse critério, inclui os valores recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes. Se o dinheiro do benefício tiver que ser devolvido, será emitido um documento de arrecadação para o pagamento.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário está disponível, por CPF, no site https://gov.br/auxilio. Nesse informe, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP (clique aqui para acessar). Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário: Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento).
Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.