Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir os gastos com saúde e educação dos alimentandos. Isso só é possível se, em decisão judicial, estiver determinado que o contribuinte também será o responsável por arcar com essas despesas.
Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas.
Se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração no campo “Valor pago” deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Não há limite para a dedução das despesas médicas. Mas todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.
As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de reais.
Benefício só vale na declaração completa As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de reais.
O Imposto de Renda 2021 diz respeito às receitas e gastos de 2020. ... Só deve entregar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos maiores do que R$ ao longo de todo o ano.
Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2021. Neste caso, basta ir até a ficha de Bens e Direitos e clicar no código 21, que é referente a veículo automotor terrestre.
O FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Clique em "Novo" e selecione a linha 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV; e por acidente de trabalho; e FGTS).
Em seguida, é preciso especificar o CNPJ da fonte pagadora do benefício – nesse caso, a própria Caixa Econômica Federal, e não o empregador em si. O CNPJ a informar é sempre o mesmo: 0001-04.
O saque ficou sendo permitido até 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, o trabalhador terá que esperar uma decisão do governo se irá liberar o FGTS Emergencial em 2021. A expectativa é que a medida ocorra até junho e que siga os mesmas regras, permitindo a retirada de até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.
O Ministério da Cidadania confirmou nesta sexta-feira (26) que os pagamentos do auxílio emergencial de 2021 começarão no início de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único. A nova etapa do programa não reabriu inscrições.
Se você for obrigada a entregar uma Declaração de Imposto de Renda por qualquer outro critério de elegibilidade, o valor recebido do auxílio emergencial deverá ser informado na sua declaração como um rendimento tributável na ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.