dois anos
O prazo processual passará a ser computado apenas depois da suspensão: o dia 4.
Portanto a diferença entre a suspensão e a interrupção é que na suspensão o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação e na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas.
Já a suspensão é uma pausa na assinatura por apenas um mês e, após isso, no outro mês, ela voltará ao normal. É importante lembrar que, diferente do cancelamento, enquanto a sua assinatura estiver suspensa, você continuará tendo acesso às vantagens do clube que, com o cancelamento, perderia.
A interrupção e suspensão do contrato de trabalho são períodos em que não existe prestação de serviço para a empresa, o empregado goza de uma determinada situação que torna obrigatória a ausência em seu posto de trabalho.
No caso da redução do contrato, o governo paga um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.
180 dias
Um decreto recente autorizou a extensão para até 240 dias. Está permitido que empresas usem a suspensão de contrato de trabalho inicialmente até dia 31 de dezembro deste ano, data prévia do fim do estado de calamidade pública determinado pelo governo.
Basicamente, a interrupção ocorre uma cessação temporária da prestação de serviços, como uma pausa, mas permitindo manter as obrigações do empregador, como o salário e contagem de tempo de serviço para aposentadoria. Já a suspensão é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho.