Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
De acordo com a disposição legal dos incisos do artigo 113 do CPC o litisconsórcio facultativo se dá quando: I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou seja, existindo mais de um credor ou mais de um devedor em relação à mesma dívida; II – entre as causas houver conexão pelo ...
Sim. Na execução é possível a formação de litisconsórcio ativo, passivo e misto, seja o título judicial ou extrajudicial. ... E é possível que, em sede de execução de título extrajudicial, duas ou mais pessoas assumam a condição de credoras ou de devedoras, caso em que haverá litisconsórcio no processo de execução.
· Litisconsórcio Unitário (Art. 116 CPC): O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Quando a decisão de mérito tiver que ser a mesma para todos, esse litisconsórcio é unitário.
Matérias que podem ser objeto de embargos à execução
São essenciais para a formação dos autos apartados da ação de embargos do devedor as cópias: a) do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados do exequente, dos executados e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) do auto de penhora ...
No SAJ-PG, através do “Menu Cadastro – Cadastro de processos excepcionais”, preencher o campo “Processo” com o número do protocolo excepcional recém criado. Após, preencher os demais dados necessários para o cadastro dos “Embargos à Execução Fiscal” (Figura 6).
Como faço a distribuição de um processo por dependência no SAJ PG5 Tribunais?
Para cadastrar um processo por dependência selecione menu Processo > Novo Processo Incidental. 17. É obrigatório informar o endereço do polo passivo no ato de cadastro do processo no Sistema PJe? Não é obrigatória a informação do endereço do polo passivo quando do cadastro.
A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal.
O processo tem início tão logo haja a distribuição. Esse é o momento inicial em que o foro reparte os feitos, isto é, designando o juízo a que cabe a Ação, de acordo com a matéria. O pedido do autor ganhará nesse momento um número que será a “identidade” do processo.
Ação distribuída significa que o advogado ingressou com a sua ação e o juiz irá receber em breve e dar o primeiro DESPACHO (decisão para andamento do processo).