E, nos termos do artigo 793-A da CLT, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. ... A litigância de má-fé consiste em condutas legalmente tipificadas, nas quais as partes agem sem a lealdade ou boa-fé dentro da esfera processual.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em ...
A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido). Os artigos que regulam a litigância de má-fé estão dispostos nos artigos 79 a 81 do Novo CPC.
Nas ações com procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado, com indicação do valor correspondente. Será responsável por perdas e danos aquele que litigar de má-fé, seja reclamante, reclamado ou interveniente.
O artigo 793-A preceitua que “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente”. ... A litigância de má-fé é manifestada através de prática, por qualquer uma das partes, de ato que desrespeite quaisquer das obrigações legais e morais inerentes à relação processual.
I – DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Diferentemente da litigância de má-fé, as condutas caracterizadas como ato atentatório são sancionadas por multa revertidas em favor do Estado, por ser o Poder Judiciário o diretamente prejudicado.
Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. [Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz. Etimologia (origem da palavra má-fé).
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como: "a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. ... A condenação pode alcançar mais de um litigante, segundo o interesse na causa.
Quando mentimos muito, mentimos mais ainda Segundo os estudiosos, contar mentiras pequenas dessensibiliza o cérebro para emoções negativas, o que, com o tempo, acaba nos encorajando a mentir mais e mais. ... Essas pessoas estavam executando tarefas em que podiam mentir para tirar vantagens.