A Lei de n. 8.
Quando o agente cometer ato ímprobo que importe em dano ao erário a punição consistirá no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa ...
O vocábulo improbidade administrativa pode ser utilizado para designar corrupção, desonestidade, malversação administrativa, ou ainda, o exercício da função pública de maneira ilegal ou imoral, seja pela omissão indevida de atuação funcional, seja pela não observância dolosa ou culposa das normas legais.
é punível a tentativa de improbidade quando o resultado não ocorreu por motivo alheio à vontade do agente. ... a prática de tipo penal é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa.
Ressarcimento do dano e perda dos bens são supostas "sanções" que atingem o direito de propriedade e, como tais, submetem-se ao devido processo legal.
Nos termos do art. 17, § 1.º, da Lei 8.
O art. 7º da Lei n. 8.
As sanções administrativas, previstas no art. 87 da Lei n.º 8.
Sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica.
Sanção Administrativa: penalidade prevista em lei, instrumento editalício ou contrato, aplicada pelo Estado no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido ...
O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.
O processo administrativo também possui três fases: defesa prévia, JARI (Junta Administrativa de recursos de infrações) e CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). ... Em um processo de CNH, julgador deve analisar as falhas / irregularidades durante todo o processo administrativo, como também situações de mérito.
Há seis espécies de processo administrativo: expediente, gestão, outorga, restritivo de direitos, sancionatório e de controle. Os processos de expediente são extremamente simples e são inerentes à rotina burocrática da administração.
Planejamento, organização, direção e controle (PODC) são as ações que compõem o ciclo do processo administrativo. De maneira ampla, essas são as quatro grandes funções administrativas de uma empresa. Elas foram primeiramente propostas por Henri Fayol, um dos principais autores da teoria clássica da administração.
No processo administrativo são legitimados como interessados no processo administrativo: a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ...
No processo judicial, em regra, é necessário a presença de defesa técnica por advogado, sob pena de nulidade dos atos por afronta do devido processo legal, mas, no processo administrativo, a presença de advogado é facultativa (art. 3º, IV), demonstrando aqui o cerne do informalismo.
O procedimento é a faceta dinâmica do processo, é o modo pelo qual os diversos atos processuais se relacionam na série constitutiva do processo, representando o modo do processo atuar em juízo (seu movimento), pouco importando a marcha que tome para atingir seu objetivo final, que pode ser uma sentença de mérito ou ...
Na esfera judicial, quando um conflito está instalado e sem uma solução amigável, normalmente uma das partes ingressa em juízo com a intenção de obter do órgão jurisdicional (juiz) uma decisão que acolha sua pretensão, pondo fim à questão.
De acordo com a Lei Nº 9.
Todo Servidor diretamente ligado a qualquer Órgão Público pode, em algum momento, sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Isso se aplica, portanto, aos Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais.
De acordo com o artigo 151 da Lei 8.
O processo tem início pela própria administração, de ofício, ou, por requerimento do interessado, a pedido. É a primeira fase do processo, onde são oferecidos, por escrito, os fatos e, em alguns casos, a indicação do direito que enseja o processo.
A sindicância administrativa, dependendo da gravidade da irregularidade e a critério da autoridade instauradora, poderá ser conduzida por um sindicante ou por uma comissão disciplinar composta de 02 (dois) ou 03 (três) servidores.