O responsável em dar baixa na carteira de trabalho é o empregador. Em casos excepcionais, como uma decisão da justiça ou empresa que faliu, pode ser que a própria justiça do trabalho faça as anotações ou obrigue os responsáveis legais pela empresa a realizarem as anotações sobre a baixa na carteira de trabalho.
10 dias
Para realizar a referida anotação, a empresa tem um prazo legal para devolver a carteira de trabalho. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem até cinco dias úteis para anotar o contrato de trabalho e devolver o referido documento ao trabalhador.
48 horas
Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à internet. Assim, pelo endereço www.gov.br/trabalho ou pelo app, o trabalhador pode acompanhar facilmente, sempre que desejar, as anotações e atualizações feitas em sua Carteira de Trabalho.
Após 48 horas do lançamento de dados ao eSocial realizado pelo empregador, o trabalhador já tem acesso às informações atualizadas na Carteira de Trabalho Digital sobre seu novo contrato.
Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego. Clique em 'obter' na aba de Carteira de Trabalho Digital, e em seguida em solicitar. Vá em 'Quero me Cadastrar' caso não tenha habilitado o documento. Informe os dados solicitados e crie uma senha de acesso.
O NIS e PIS possuem o mesmo número, então encontrando um, você descobre o outro.
Para isso, você deve ir para a página do Contrato de Trabalho na CTPS. Logo abaixo das informações de quando o funcionário foi admitido na empresa, preencha o campo “Data saída” com a data projetada para o final do aviso prévio – o que equivale a 30 dias.
Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. Ou seja, ele será proporcional à duração do período. O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado.
O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.