O auxiliar de limpeza é o profissional voltado para a higienização e a conservação de ambientes comerciais e organizacionais. Ele realiza a varrição do chão e de carpetes, lavagem de vidraças, remoção de lixo, limpeza de banheiros, salas, quintal e áreas de convivência.
Um Auxiliar de Limpeza ganha em média R$ 1.
O direito é garantido àqueles trabalhadores que atuam em contato constante com lixo urbano, situação que o Ministério do Trabalho qualifica como atividade insalubre em grau máximo. ...
É o que se verifica da redação da Súmula nº 448 vigente até maio de 2014: “a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do ...
Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo – 40% do salário mínimo.
Quais profissionais têm direito à insalubridade? Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.
A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.
Não é a função de vidraceiro pura e simplesmente que gera direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Tal direito surge da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde e perigosos.
O serralheiro ainda conquistou o adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso-prévio, horas extras, férias com 1/3 e décimo terceiro salários.
A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador. Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre: Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
São consideradas atividades periculosas, de acordo com a NR16: “São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
O trabalho insalubre é aquele executado em certas condições que o tornam prejudicial à saúde humana. ... Já a periculosidade é definida quando o trabalho é realizado em condições que a lei entende acarretarem um risco para a integridade física do trabalhador.