Os cachorros de rua são os alvos mais fáceis para maus tratos, infelizmente. Por isso, é importante saber como acabar com a crueldade contra os animais. Algumas ações você mesmo pode fazer e outras dependem de iniciativas mais firmes dos órgãos governamentais. Nesse caso, de medidas públicas, é ainda mais importante a pressão popular com objetivo de cobrar mudanças reais a respeito de maus tratos de animais, especialmente, o abandono deles. E vamos mostrar que é possível SIM acabar com peludinhos nas ruas e sem sacrificar nenhum deles.
Caso você tenha dúvidas sobre como realizar uma denúncia de maus tratos aos animais. Clique aqui.
Ir à delegacia; relatar o fato para registrar ocorrência; se o delegado não estiver a par das leis de maus-tratos contra animais, explicar para ele, mostrar cópias das leis; voltar no dia seguinte para confirmar a ocorrência; em paralelo, comunicar o caso também ao Centro de Controle de Zoonoses; se o atendimento na delegacia for recusado, prestar queixa ao Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente ou à Corregedoria da Polícia Civil ou Militar; se for insatisfatório, fazer uma notícia crime e protocolar no cartório da delegacia ou enviar uma representação ao Ministério Público; caso seja preciso, efetuar solicitação judicial de mandado de busca e apreensão do animal e auxiliar no processo de adoção.
A advogada ouvida pela PEA recomenda fazer o registro de boletim de ocorrência com o título “Preservação de Direitos” por infração ao Código Penal, a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo artigo 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei de Crimes Ambientais, para que no futuro possa ser acionado o réu no poder judiciário. Caso você tenha filhos, pode ainda pedir para colocar que, em virtude da ameaça, você teme sair de casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas ou machucadas, além dos animais. São funções da polícia preventiva: proteger a coletividade, assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar etc.
Maus-tratos aos animais sempre existiram. Felizmente, as redes sociais potencializam a discussão desse crime na sociedade e fazem repercussão a essas atrocidades, facilitando com que casos recentes sejam finalmente julgados.
Por que mesmo com a existência da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e da Lei de Crimes Ambientais nº. 9.605/98 que diz ser crime a prática de ato abusivo, maus tratos, ferir ou mutilar os animais, com pena de detenção e com aplicação de multa, muitos peludos ainda sofrem de maus tratos todos os dias. É isso fica mais preocupante quando vemos alguns dados, por exemplo, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), em São Paulo, chegou a registrar 4.053 denúncias contra maus tratos, só nos sete primeiros meses de atuação.
As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado”, diz o site da Delegacia Eletrônica.
E por falar em fazer, se você souber de um animal que esteja em um local abandonado (um terreno fechado ou a residência de pessoas que se mudaram ou saíram de férias e deixaram o animal para trás, por exemplo) e ele estiver, portanto, correndo risco de morte, existem leis que permitem sua entrada forçada no local.
A DEPA é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no estado de São Paulo. É necessário se identificar para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.
Em dezembro de 2018, após o caso do cachorro Manchinha, morto brutalmente por um segurança do Carrefour de Osasco, o Senado apresentou uma PL (Projeto de Lei) para aumentar a pena na lei de maus-tratos aos animais.
A Lei ainda torna crime a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
Sim, dá trabalho. Mas trabalho não é sofrimento. Sofrimento é o que passam os animais vítimas de maus-tratos. Seres inocentes que sofrem nas mãos de pessoas doentias. Inocentes e indefesos – sim, um cachorro, por exemplo, pode morder para se defender, mas certamente será severamente punido por isso e a violência contra ele nunca terá fim. Cabe ao ser humano, às pessoas REALMENTE de bem, fazer algo pelos animais. Eles não podem falar, gritar por seus direitos, mas nós podemos. E fazer REALMENTE algo não é xingar ou postar carinhas de choro na internet nem passar por um animal sofrendo e dizer “ai, que dó!”. Fazer algo pelos animais é, em primeiro lugar, cuidar muito bem daqueles que estão conosco (leia aqui sobre guarda responsável), e denunciar às autoridades competentes maldades que estejam sendo feitas contra outros que cheguem ao nosso conhecimento.
Seu celular agora é uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal
A ONG PEA – Projeto Esperança Animal aborda outra possibilidade: como proceder quando alguém ameaça seu animal. Ameaça é um crime e está previsto no artigo 147 do Código Penal: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”.
E você pode pensar que só vira latas são abandonados, mentira! Veja as 6 raças de cachorro mais abandonadas.
Se você não mora em São Paulo, cobre do poder público do seu estado ou cidade para que institua uma delegacia eletrônica semelhante. Lembre-se sempre: é OBRIGAÇÃO do poder público zelar pelos cidadãos e pelos animais.