Partindo-se da definição do direito difuso, já vista, tem-se que o dano moral difuso se assenta na agressão a bens e valores jurídicos que são inerentes a toda a coletividade, de forma indivisível. Inexiste restrição do dano moral à esfera individual, portanto.
Os interesses difusos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstância de fato, enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica.
Verifica-se as claras diferenças, enquanto o Direito Individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao Direito Coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é ...
Interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles decorrentes de origem comum.
Os direitos transindividuais, assim denominados por não pertencerem ao individuo de forma isolada, podem ser classificados em: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. ... São os direitos civis e políticos. [1] Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto.
Os direitos difusos foram conceituados pelo Código de Defesa do Consumidor como direitos ou interesses “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” (art. 81, parágrafo único, inc. I).
Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.
Direitos transindividuais - também denominados de metaindividuais, são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos. São característicos de sociedade massificada em que vivemos e não equivalem nem a interesses privados, nem a interesses públicos, permanecendo entre ambos na modalidade de interesses sociais.
4 - Os direitos coletivos stricto sensu se distinguem dos direitos difusos pela determinabilidade de seus titulares, que são os grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base (que preexiste ao fato ilícito).
Neste ensaio procuramos elencar as principais características das tutelas coletivas de direito existentes no Brasil: Ação Popular, Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, e ainda, suscintamente, o Mandado de Injunção. Alicerçamos nosso trabalho na CRFB/88 e nas leis especiais.
A legislação nacional (CDC) qualifica os direitos individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum . ... Se preponderam questões de fato e de direito comuns, trata-se de homogêneo. Já se prevalecem questões de fato e de direito individuais e particularizadas, são direitos individuais heterogêneos.
O instituto da ação civil pública, como o próprio nome revela, é uma ação que possui como objetivo primário a proteção dos interesses da coletividade, e como objetivo secundário a responsabilização do infrator pelo dano causado a determinados bens jurídicos.
Daí o motivo da inserção do mais novo sistema na jurisdição trabalhista, o sistema metaindividual, que trata da tutela preventiva e reparatória dos interesses difusos, coletivos e os individuais homogêneos.
Tendo em vista as peculiaridades do processo coletivo, foram criados procedimentos específicos para a tutela dos direitos coletivos. Entre eles se destacam a ação popular (Lei nº 4.
Para a concessão de uma dada tutela de urgência em sede coletiva, há que ser feita uma análise distinta e peculiar do caso concreto, analisando os requisitos autorizadores de uma forma mais flexível se comparado com os previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.
A tutela coletiva, destarte, abarca dois tipos de interesses ou direitos: a) os essencialmente coletivos (lato sensu), que são os difusos, definidos no inciso I do parágrafo único do art. 81 do CDC, e os coletivos propriamente ditos, descritos no inciso II do parágrafo único do art. ... 81 do CDC.
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.
21 da Lei da Ação Civil Pública e 90 do CDC, como normas de envio, possi- bilitaram o surgimento do denominado Microssistema ou Minissistema de proteção dos interesses ou direitos coletivos amplo senso, no qual se comunicam outras normas, como o Estatuto do Idoso e o da Criança e do Adolescente, a Lei da Ação Popular, ...
Uma ação coletiva é aquela que envolve um conjunto de pessoas ou até mesmo toda a sociedade. Isto porque, a decisão tomada em uma ação coletiva afeta não só os indivíduos que entraram com aquela ação como também todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretendem entrar com uma ação na Justiça.
Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo.
As ações coletivas mais conhecidas no Brasil são o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e os movimentos em defesa dos índios, negros e das mulheres.
Na ação individual, o titular do direito individual postula em nome próprio direito próprio. Já na ação coletiva, a parte autora no processo é o substituto processual, que postula em nome próprio direito alheio. ... Nesse caso, será ele beneficiado pela coisa julgada favorável que se forma na ação coletiva.
A maioria de juízes de primeira e segunda instância entendem que ações individuais relacionadas ao acesso a políticas ou bens públicos têm maior chance de sucesso do que ações coletivas.
Na ação individual, são usados todos os meios de prova próprios para aquele caso concreto, isto é, para aquela situação funcional particular. ... Na ação coletiva, são usados somente os meios aplicáveis a todos os casos individuais por ela contemplados, ou seja, via de regra a produção probatória é muito mais superficial.
Processo Individual. Relações. Muito embora a tutela coletiva e a tutela individual sejam perseguidas por instrumentos processuais próprios, por tratarem eventualmente de pedidos e causas de pedir semelhantes, surgem inúmeras questões sobre conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
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