O destinatário final é o 'Endverbraucher', o consumidor final,o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é ...
define-se relação de consumo com a relação existente entre o consumidor entre " aquele que adquire um produto ou serviço" e o fornecedor " aquele que fornece o produto ou serviço ao mercado de consumo".
Resposta. Explicação: Define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo).
Os sujeitos da relação consumo são o consumidor e o fornecedor, assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta. Escolha uma:a. Considera-se consumidor a pessoa que adquire o produto ou o serviçoou, ainda, a que, não o tendo adquirido, o utiliza.
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. ... Suas normas objetivam regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços.
Significado de Consumido adjetivo Gasto; que foi completamente utilizado: energia consumida. Preocupado; que está absorvido moral ou fisicamente por algo ou alguém: vizinho consumido pelo ódio. Diz-se do alimento que foi ingerido: alguns alimentos não devem ser consumidos após o prazo de validade.
Que ou aquele que fornece ou se obriga a fornecer certas provisões ou quaisquer mercancias.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Os consumidores por equiparação (ou bystanders) são todas as pessoas que, embora não estejam diretamente ligadas à relação de consumo, foram vítimas de evento danoso relacionado à acidente de consumo e, assim, equiparam-se à figura do consumidor, conforme enunciado do artigo 17 da Lei 8.