ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.. HABEAS CORPUS DENEGADO. Já é entendimento pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Em regra, quando a segurança é denegada por si só, não é possível a entrada de uma ação ordinária, pois já gerou Coisa Julgada. Nesse caso, o juiz entrou no mérito da ação, fez análise do mandado e reconheceu que a pessoa não tem direito.
O recurso cabível contra acórdão denegatório de habeas corpus prolatado pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, é o recurso ordinário, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso II, alínea a, da ...
Conforme previsão constitucional, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível contra decisão denegatória proferida em última instância e não contra decisão concessiva.
No polo passivo do mandado de segurança, está a pessoa jurídica a que se encontra vinculada a autoridade coatora. Essa é a tendência atual da jurisprudência e da doutrina. Segundo o art.
Os particulares também poderão figurar no polo passivo do Mandado de Segurança, desde que o ato impugnado tenha sido praticado no exercício de função pública.
Aquele é o autor, o sujeito ativo, a pessoa física ou jurídica titular de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O termo "impetrante" é utilizado diversas vezes na Lei
Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.
No mandado de segurança, coatora é a autoridade que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado. Ato praticado por Ministro de Estado. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança.
São expressões que conotam uma atividade reativa, na busca por enfrentar algo determinado anteriormente. Em um processo, a impugnação determina uma discordância a respeito de itens apresentados pela parte contrária, que vão desde provas e documentos a valores ou quaisquer outras manifestações expressas nos autos.