O sinistrado, portanto, é o segurado que sofreu o sinistro, ou seja, o falecido, adoecido ou inválido. Assista ao vídeo e entenda a importância de ter um seguro de vida.
“O comprador tem o direito de saber a procedência e as condições do veículo que está adquirindo”, diz. Para consultar as condições do veículo, basta entrar no site do Detran e clicar no banner “Consulta veículos sinistrados”. É preciso ter em mãos a placa e o número do chassis do veículo.
Ainda segundo a assessoria de imprensa do Denatran, se um veículo passou por um sinistro de média ou grande monta, a informação deve constar no campo “Observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Isso porque o carro recuperado legalmente precisa do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Consulte os órgãos competentes. Pelo número da placa é possível consultar informações importantes sobre o veículo leiloado. Por meio do site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) você pode saber se o bem já foi roubado ou furtado, se há multas ou alguma restrição judicial, por exemplo.
Para saber o real motivo do CSV no registrado no documento, o ideal é procurar o DETRAN. Assim, você pode saber mais detalhes que causou tal identificação. Em nosso site, podemos te auxiliar na identificação de o veículo possui algum registro de sinistro ou não junto ao DETRAN.
Carro sinistrado é o termo usado para se referir a um veículo que sofreu perda total ou foi roubado e o dono precisou acionar o seguro.
Processo para o média monta “Com os dois laudos em mãos, mais os documentos pessoais, comprovante de residência, notas fiscais dos serviços de funilaria, pintura e mecânica realizados no veículo e das peças utilizadas, o proprietário comparece ao Detran para dar entrada na liberação do sinistro”, explica Rodrigo.
Geralmente, esse termo é usado para descrever carros que sofreram perda total e parcial. Os veículos recuperados de sinistros, podem apresentar algumas avarias, por isso, e fundamental que sejam levados á uma vistoria.
Uma informação que poucas pessoas possuem conhecimento o que de fato significa de fato. O veículo quando possui a restrição de recuperado, quer disse que o mesmo passou por uma forte colisão. Que danificou sua estrutura de forma grave.
Veículos recuperados de financiamento, são veículos que foram vendidos e financiados por instituições financeiras e, como legalmente o veículo não é de propriedade integral do comprador até que ele quite a dívida, voltam aos bancos em casos de inadimplência.
"O carro comprado em leilão é muito mais desvalorizado do que aquele adquirido em concessionárias ou lojas. Por causa disso, o motorista tem uma dificuldade enorme de revender o veículo ou usá-lo como entrada na troca de um carro novo.
Carros recuperados de financiamento: vale a pena? Já sabemos que um carro recuperado de financiamento é aquele cujo comprador original não teve condições de pagar e, por isso, a instituição financeira assegurou a sua propriedade perante o bem.
Os leilões de financeiras nada mais são do que a venda de tais carros. Como tudo o que a empresa quer é cobrir o valor perdido com o cliente inadimplente, eles costumam ser vendidos por preços abaixo da média do mercado.
Junta Comercial: Todo leiloeiro é registrado na Junta Comercial do seu estado. Munido do nome do leiloeiro, entre no site da Junta Comercial e verifique se o mesmo está listado entre os leiloeiros cadastrados. Você também pode conferir seus dados cadastrais.
O pagamento, por norma, é feito através de depósito integral em dinheiro ou TED. Ao efetuar a compra, o arrematante deve enviar o comprovante ao leiloeiro pela via exigida em edital para a liberação da nota fiscal e do bem arrematado.
A condição de pagamento dos lotes do leilão é em 30 (trinta) parcelas, sendo 2 (duas) parcelas à vista, no ato do negócio e 28 (vinte e oito) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.
Formas de pagamento Via de regra, o pagamento de um bem arrematado em leilão é feito à vista, por meio de um boleto (no caso de leilões extrajudiciais) ou de uma guia judicial (no caso de um leilão judicial). Ambos são emitidos pelo leiloeiro e enviados ao arrematante no prazo descrito no edital.
A forma de pagamento varia de acordo com cada remate. Geralmente, a compra pode ser amplamente parcelada e a quantidade de parcelas é anunciada durante todo o pregão. O pagamento normalmente pode ser efetuado através de cartão de crédito, cheque, boleto ou financiamento bancário.