O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento. Os recursos são dotados de dois principais efeitos.
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
No Site do Detran, você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração.
A Defesa ou Recurso poderão ser apresentados de forma: a) Online, por meio do item “Recurso Online” disponível no Menu “Infrações” do site do DETRAN-RJ, ou diretamente pelo link: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755.
Recorrer é um direito!
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Para recorrer online, você precisará ter um cadastro prévio junto ao site do DETRAN, e deverá seguir as instruções para a entrega de documentos. Se um de seus recursos for deferido, as penalidades serão canceladas, e não será preciso pagar a multa, nem serão registrados pontos na carteira.
O motorista conta com mais um serviço online no site do Detran. SP. No portal www.detran.sp.gov.br , é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.
Veja como recorrer de multas e atrasos de notificação. Você ainda pode ter defesa. Portanto, se tiver alguma contestação que seja válida ou dúvida sobre a veracidade da infração, você pode tentar recorrer na JARI. Depois de atuado, em um prazo máximo de 60 dias, uma notificação formal deverá chegar até sua residência.
Para pagar a multa vencida, será necessário imprimir a segunda via do boleto, disponível no portal on-line do Detran do estado em que o veículo foi registrado. Quanto mais tempo demorar para quitar a multa, maior será o valor cobrado, por isso é importante sempre fazer uma consulta da situação do veículo.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.
15 dias