1) Conceito: “Causa mortis” é uma expressão em latim que, em português, significa “a causa da morte”. Esse termo é utilizado para se dizer a causa definitiva da morte de uma pessoa.
Por ato inter vivos, a propriedade será adquirida mediante um negócio jurídico realizado entre pessoas vivas. Já por ato causa mortis o pressuposto é a morte do antigo proprietário, que deixa a propriedade da coisa para outrem, ocorrendo a sucessão hereditária ou testamentária.
Ato jurídico "inter vivos" ou "causa mortis" por meio do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações.
A sucessão será mortis causa ou inter vivos considerando-se o fato que lhe origina. Fala-se em sucessão inter vivos a título singular, na transmissão de bens, cessão de crédito, nos contratos, sendo proibidos os pactos sucessórios sobre herança de pessoa viva- art. ... Não há morte das pessoas jurídicas: há extinção”.
A sucessão causa mortis é a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros. A transmissão da herança, segundo o artigo 1784 do Código Civil se dá: (A) no momento em que o herdeiro sabe da morte do de cujus.
A sucessão legitima ocorre quando, na falta de testamento, o patrimônio do morto é dado aos seus herdeiros. Quando, ainda com testamento, houverem bens remanescentes, também ocorrerá a sucessão legitima, de acordo com a ordem de vocação hereditária.
DELAÇÃO. Devolução Sucessória: É o momento em que se transmite a herança aos herdeiros e legatários; ... É controvertido se a aquisição se dá com a delação ou com a aceitação do herdeiro, o que faria a aquisição ser em outro momento.
O direito sucessório possui diversas fontes, dentre as quais se destacam a lei, os princípios, a jurisprudência, que consiste no entendimento pacificado nos tribunais acerca de determinada questão judicial, doutrina consistente no apanhado de estudos e análises feitas pelos consagrados estudiosos do direito, entre ...
Também conhecido por Direito Sucessório, o Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Trata-se de um ramo do Direito Civil, cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro.
O Código Civil de 1916 foi instituído com a seguinte regra, esculpida no art. 1572: "Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Já a nova codificação civil traz a seguinte redação para traduzir o mesmo princípio: Art.
Aqueles que têm herdeiros necessários não poderão dispor da totalidade de seu patrimônio. ... Contudo, a existência de parentes colaterais até o quarto grau, os chamados herdeiros legítimos, não proíbe a disponibilidade integral da herança pelo testador.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. [5] Art. 1.
O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra. Direito de representação é o direito à sucessão indireta, por meio do qual o parente mais próximo representa aquele que faleceu antes do de cujus, observada a ordem de vocação hereditária.
No exato instante da morte de uma pessoa, a herança é transmitida a seus herdeiros, conforme art. São sucessoras as pessoas indicadas em testamento, se houver. ... Nesse caso, a sucessão é chamada de testamentária.
A renúncia translativa é a rigor uma cessão de direito hereditário a título gratuito. Por outro lado, a cessão de direito hereditário é um contrato, no qual o cedente se obriga a transferir os direitos hereditários.