A cobrança indevida surge quando uma empresa ou vendedor envia um débito para seu cliente que não tenha sido gerado por ele. Ou seja, o comprador não reconhece a dívida, mas ainda assim recebe a exigência de quitação. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a erros ou, até mesmo, má fé.
Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxilio de um advogado, que analisará o caso para chegar na medida jurídica que seja eficaz para: que cesse a cobrança indevida da forma mais célere possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da ...
O consumidor que tiver sido cobrado de alguma taxa pode requerer a devolução referente ao valor pago nos últimos três anos”, diz a técnica. O importante é prestar atenção nas “letrinhas miúdas” no contrato: alguns trazem a informação sobre a taxa de emissão de boleto. Em caso de dúvidas, procure a instituição bancária.
Basta analisar e encontrar os menores juros em outra instituição financeira e fazer a solicitação da proposta. Dentre as opções de portabilidade, é possível fazer a solicitação optando pela redução do valor da parcela e também obter um valor mínimo de troco.
O senador Otto Alencar (PSB-BA), é o autor do Projeto de Lei n° 1328/2020, que suspende o pagamento de até quatro parcelas do consignado em benefícios previdenciários, ou seja, deixaria de ser descontado da folha de pagamento por um período. ... Ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Até semana que vem, os segurados podem comprometer até 40% do valor do benefício com empréstimo. Deste total, 35% são de empréstimo consignado e 5% devem ser por meio do cartão de crédito. Antes, os segurados do INSS podiam comprometer até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.
O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 30/03, a Medida Provisória do aumento de margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%. ... O aumento da margem de 5% terá validade até 31 de dezembro de 2021.
O texto original do Executivo ampliou a margem do crédito consignado de 35% para até 40% das aposentadorias até 31 de dezembro de 2020. O relator propôs manter esse limite até 31 de dezembro de 2022 e incluir também servidores públicos. “Mas talvez o prazo reduza para um ano, está sendo debatido”, comentou.
Até quando vale a regra atual: 31 de dezembro de 2020. O que mudará na prática: com a redução da margem para empréstimo, os Aposentados e Pensionistas que já tiverem contraído novas dívidas, ficarão mais limitados, enquanto os recém-aposentados só vão poder contratar um novo empréstimo dentro deste novo teto.
Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021. ... A lei prevê possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados.