O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.
Tal MP foi prorrogada e posteriormente convertida em Lei 14.
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação, criando uma normatização rápida para uma questão importante e inadiável.
A medida provisória tem caráter precário, dependendo da conversão em lei para seus efeitos se perpetuarem no tempo, embora já detenha força equiparada a lei desde o seu nascimento. ... “Não são apenas as leis oriundas do Poder Legislativo que são fontes do Direito, mas também as normas provenientes do Poder Executivo.
Não é possível existir alteração de norma constitucional por medida provisória. A Constituição será emendada apenas pelo Congresso Nacional, a partir de votação nas duas casas legislativas, em dois turnos, onde a proposta de emenda atinja 3/5 de aprovação em ambas as sessões.
A questão de quando as normas deixam de valer, de pertencer ao ordenamento jurídico, tem uma relevância especial na dogmática... Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". ... A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência.