O Principio da Vinculação da oferta deve ser aplicado em casos onde claramente observamos que o fornecedor induz o consumidor ao erro, ou se utilizada de artifícios de marketing com o intuito de depois se eximir de obrigações que são totalmente exigíveis.
Pelo princípio da identificação da publicidade, estabelecido no caput do artigo 36 do CDC, a publicidade clandestina ou subliminar é vedada, pois o consumidor deve identificar a publicidade como tal de forma fácil e imediata.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros ...
A publicidade é considerada enganosa quando ela tem a capacidade total ou parcial de dar ideia falsa da realidade às pessoas. A lei protege o consumidor de falsas afirmações sobre aspectos objetivos dos produtos como origem, composição, riscos, preço, garantia, produção, propriedades.
Enquanto a publicidade enganosa é aquela inverídica e que visa levar o consumidor a erro, a publicidade abusiva é aquela que encontra fundamento no art. 37, §2º, do CDC, e que viola diretamente outros valores da sociedade, como a moral e os costumes.
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
O QUE FAZER DIANTE A PUBLICIDADE ENGANOSA Após identificar uma propaganda que não atende aos requisitos mínimos legais, é prudente entrar em contato com o fornecedor e informá-lo sobre o desacordo, além da realização de reclamações em plataformas digitais, como Reclame Aqui e o Consumidor.gov.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Esse item obriga que os fornecedores sejam transparentes para com o consumidor.
Proteção da vida, da saúde e da segurança; Informações (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços; Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (caso seja enganado tem o direito de trocar o produto ou ter o dinheiro de volta);
Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.
Cuidados que o Consumidor deve tomar
No caso de alimentos industrializados, obrigatoriamente, devem conter as seguintes informações, em português, no rótulo:Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;lote; ...