Conceituaremos propriedade industrial como ramo do Direito Empresarial que visa a proteção dos interesses relativos aos inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, modelo de utilidade, desenho indústria, marcas e concorrência desleal.
O Direito de propriedade industrial é espécie do direito de propriedade intelectual, o qual abrande também o direito autoral. Os dois, direito de propriedade industrial e o direito autoral, protegem bens imaterias, não-físicos. A diferença é que o primeiro protege uma técnica e o segundo protege a obra em si.
ABRANGENCIA DO DIREITO INDUSTRIAL Abrangência do direito industrial Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente da invenção, de modelo de utilidade, o registro do desenho industrial e o da marca (LPI, art.
Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.
Destina-se à pessoa física ou jurídica que seja autora de forma plástica ornamental de um objeto ou de conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O registro dos bens industriais deve ser requerido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI – autarquia federal) e somente após o ato concessivo correspondente é que nasce o direito à exploração econômica com exclusividade.
Propriedade industrial
Para esses casos, você deve acessar o site da Biblioteca Nacional e seguir este passos:
Para saber como registrar a marca de um curso, você precisa, antes de qualquer ação, saber se o nome está disponível. Para isso você deve realizar a pesquisa de anterioridade no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Confira a seguir as orientações das especialistas para quem pensa em patentear um produto.
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
1. Obra