Todo aquele que repudiar a sua mulher e se casar com outra, adultera; e aquele que se casar com a mulher repudiada, também adultera” (Loukás - Lucas 16:17, 18). isso ocorre com o homem) é permitido dar testemunho por escrito que não voltará a casar-se com aquela mulher.
1 Ação ou efeito de repudiar; abandono, desdém, desprezo, rejeição. 2 Jur Ato pelo qual o marido expulsa a esposa do domicílio conjugal; não aceitação, rejeição. ETIMOLOGIA lat repudium.
Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez. Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. ... Mas nesse caso poderia casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado.
As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.
Tudo o que foi conquistado antes do casamento não entra na divisão, bem como, o que foi recebido através de doação ou herança.
A partilha da herança é feita da seguinte forma: ... Ou seja: cada pessoa receberá de herança 1/3 do valor do carro. Bens adquiridos após o casamento ou união estável: 50% do valor da herança com a viúva/viúvo e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.
Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião.
É uma situação comum: passar a viver só porque o companheiro ou companheira abandonou o lar. Agora quem abandonar a família, sair da casa onde morava, pode perder o imóvel para quem ficou. ... Mas apenas depois de dois anos de abandono do lar - e só para os casais que moram em áreas urbanas.
“Para configuração do abandono de emprego exige-se a comprovação, a cargo do empregador (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), do requisito objetivo (ausência do empregado por trinta dias) e subjetivo (intenção de não mais retornar ao trabalho)”, escreveu o relator. O voto foi acompanhado por unanimidade.
E isso é bem relativo. Em algumas ocasiões o empregador pode tentar conversar com o colaborador e tentar entender o motivo da sua ausência. Porém, a lei é bem clara ao dizer que faltas com mais de 30 dias consecutivos podem acarretar demissão por justa causa.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.
Faltar por 30 dias consecutivos, ou seja, abandono de emprego, além de indisciplina e maus hábitos - como faltas injustificadas -, de acordo com a legislação trabalhista, podem acarretar em demissão por justa causa e perda dos direitos. Algumas faltas, na maioria das vezes, não são o suficiente para que isso ocorra.
Não existe um limite de quantas faltas injustificadas um colaborador pode ter. Como falei mais acima, uma falta injustificada é algo ruim para o colaborador, pois acarreta em descontos de salário. Mas, de acordo com a lei, se um colaborador faltar por mais de 30 dias sem explicação, é considerado abandono de emprego.
O que são faltas justificadas Faltas justificadas não são aquelas em que o funcionário apresenta uma justificativa ou uma explicação para o motivo de sua ausência do trabalho. São, na verdade, as faltas que estão previstas na lei.
ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.