A decisão interlocutória que determina a busca e apreensão de menor para efeito de transferência de guarda provisória pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, por se tratar de uma das hipóteses de tutela provisória previstas pelo artigo 1.
Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor.
Para o deferimento e concessão da tutela antecipada, imprescindível se faz a presença de dois requisitos, os quais: (i) probabilidade do direito pleiteado (fumus boni iuris) e (ii) perigo do dano na demora ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. ... E a razão é clara: tutela incidental é toda tutela provisória requerida juntamente com a pretensão principal ou durante o transcurso do processo, ou seja, é uma questão paralela que acompanha o objeto da ação.
Neste contexto o artigo 659, inciso x da CLT impõe a regra em que poderá ser concedida a liminar no presente caso. A presente reclamação tem o caráter processual, necessariamente de cautelar e sendo assim para a concessão da liminar é obrigatório o apontamento do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora".
dois dias
O obreiro encontra-se no "limbo previdenciário trabalhista", ou seja, não recebe benefícios trabalhistas nem previdenciários. Assim, medida que se impõe é rogar para que o Juízo encontre em sua pauta uma vaga para antecipar esta audiência sob pena de relegar o autor à indigência.
7º da Lei . Da decisão liminar do ato impugnado, não caberá mandado de segurança, tendo em vista o procedimento recursal trabalhista não admitir recurso imediato de decisões interlocutórias. Cabível, entretanto, novo mandado de segurança para impugnar a decisão que apreciar a medida.
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas-corpus' ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Nas duas primeiras ressalvas (alíneas a e b da referida Súmula), o recurso cabível é o agravo interno (ou “agravo regimental”). Na alínea c cabe recurso ordinário. ... No acolhimento de exceção de pré-executividade, a decisão interlocutória pode ser atacada pelo exequente mediante agravo de petição.