A razoável duração do processo implica necessariamente na obediência de um mandamento constitucional, expresso no sentido de que a prestação jurisdicional deva ser entregue de maneira eficaz e tempestiva, qualquer que seja o seu resultado.
A noção de efetividade do processo tem como premissa básica a concepção de que o Poder Judiciário tem como missão possibilitar aos demandantes uma adequada, tempestiva e eficiente solução de controvérsias, incluindo-se a devida realização do direito material tutelado em favor do seu titular.
A razoável duração do processo pode ser entendida e interpretada sob vários critérios, dentre eles, o que se mostra mais objetivo é o do cumprimento dos prazos estabelecidos pela lei para a realização de atos processuais, que só deve sofrer alterações/flexibilizações ante as particularidades de cada caso concreto.
Como forma de prestigiar o princípio da razoável duração do processo e propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, um legislador promoveu uma série de alterações na sistemática recursal do Processo Civil brasileiro. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional n.
264, CPC - PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. - A citação tem como um de seus efeitos o impedimento de que o autor altere unilateralmente o pedido ou a causa de pedir, ou, ainda, que se requeira a citação de mais alguém não indicado na petição inicial como réu.
A razoável duração do processo pode ser entendida e interpretada sob vários critérios, dentre eles, o que se mostra mais objetivo é o do cumprimento dos prazos estabelecidos pela lei para a realização de atos processuais, que só deve sofrer alterações/flexibilizações ante as particularidades de cada caso concreto.
O artigo 261 do Código de Processo Penal Brasileiro que garante a necessidade de defensor ao acusado tem por fundamento os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da igualdade, entre outros.
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
Muitos são os princípios do processo penal que encontram garantia na Constituição Federal, sendo alguns deles, os mais importantes, e que serão abordados nesse trabalho: o princípio da legalidade, da igualdade, da humanidade, do devido processo legal, do contraditório, do juiz natural e do estado de inocência.
Princípio da Igualdade: No texto da Constituição, encontramos a Igualdade formal, que prevê a igualdade a todos, bem como encontramos a Igualdade Material, no qual consiste em conceder tratamento diferenciado a pessoas que se encontram em situações diferentes.