a)Desligue o diac do circuito em que se encontra e ligue-o no circuito de prova. Lembramos que esses componentes não possuem polaridade. b)Ligue o instrumento de prova na saída do circuito. c)Alimente o circuito e aumente a tensão gradualmente observando a tensão indicada ou a forma de onda.
Diac - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (ODT)
b) omissão do Diac na forma estabelecida pela RFB. A situação cadastral do imóvel rural será considerada “Pendente” perante o Cafir se apresentar uma ou mais das pendências relacionadas anteriormente.
Ela é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
A inscrição poderá ser feita no site da Escola Nacional de Administração Pública - Enap das 8h do dia 13/5 até 23h59 do dia 24/5/2019.
O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo previsto pela Constituição Federal (inciso VI do artigo 153), e cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor a ser cobrado varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização.
Caso eu não declare o ITR o que acontece? As implicações da não declaração do ITR são tanto de ordem financeira, quanto de ordem prática, pois além de incorrer em multa de 1% ao mês ou fração (não inferior a R$ 50.
Na prática, o ITR é como uma versão rural do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Por isso, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, proprietárias de imóveis rurais, precisam pagar o imposto ou então seguir os procedimentos necessários, para garantir a isenção.
Os programas de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita. A opção está disponível na aba Onde Encontro; em seguida Download de Aplicativos; e depois Para Você – Dirpf - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
É possível declarar Imposto de Renda de anos anteriores? Sim! Independentemente do motivo pelo qual você não tenha declarado o tributo de anos anteriores, há possibilidade de regularizar a situação, inclusive, via internet.
As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), conforme o Decreto 9.