Como preencher e emitir o RPA?
Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 6.
Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.
Os valores da contribuição à previdência oficial devem ser inseridos na tela onde são incluídos os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
RPA é recibo de pagamento a autônomo, quanto as suas demais dúvidas vai ao site http://www.neointerativa.com.br/rpa/tutorial/index.html, e obterá várias informações.
Fabiorsilvagja - R.P.A. - Recibo de Pagamento autônomo - Nessa modalidade de contrato vc deixa de receber o 13º, férias, fgts não é depositado e não recebe seguro desemprego. Sendo assim, é uma meneira de disvirtuar o que vc teria por direito com a carteira assinada.
O período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador poderá pagar ao INSS como segurado facultativo, cujo código será 1406 (20%).
RPA | Como fazer Corretamente o Recibo de Pagamento Autônomo. O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT.
Somente os trabalhadores que têm carteira assinada por empregador com CNPJ (Pessoa Jurídica) têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS . Os registrados pelo CEI Cadastro Específico do INSS (pessoa física) não têm direito a esse benefício, pois os seus empregadores não são contribuintes desse Programa (pis) .
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até e que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS. Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas.
Tem direito a esse dinheiro só quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
– Deve-se ter, pelo menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano anterior. Dessa forma, os trabalhadores autônomos acabam por não poder receber o PIS/PASEP 2019; – É necessário que as empresas nas quais as pessoas trabalham informem os dados solicitados.
Contribuinte Facultativo é aquela pessoa que resolve contribuir espontaneamente para o INSS, com a finalidade única de estar segurado, e com isso ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
Contribuinte facultativo – código 1406 Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.
A regra geral é a alíquota de 20%, de acordo com o art. 21 da Lei 8.
Inscrição – Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no endereço www.mtps.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência.
O facultativo pode contribuir de duas formas: Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Posso pagar o INSS estando desempregado, qual benefício? Sim, você pode. O método é chamado de Seguro Facultativo. Nessa modalidade, pessoas que não exercem atividade remunerada podem contribuir e garantir benefícios como: Auxílio Doença, Aposentadoria, Salário maternidade e Pensão para dependentes.