Sim, é perfeitamente possível recorrer da multa por excesso de velocidade. Para isso, é importante que você não foque no motivo que o levou a desrespeitar a lei. Na verdade, entrar no mérito da questão é irrelevante para a autoridade de trânsito ao julgar um recurso.
Em vias com velocidade máxima de até 100 km/h, desconta-se 7 km/h. Por exemplo, se a velocidade máxima for de 60 km/h, e o motorista for flagrado a 69 km/h, a velocidade considerada será 62 km/h para a aplicação da multa. Caso passe no radar a 65 km/h, a margem de tolerância considera 58 km/h.
Multa por excesso de velocidade pode suspender CNH - até 20% acima da máxima: infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos à CNH; ... - acima de 50% da máxima: infração gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e a suspensão do direito de dirigir.
Infração de trânsito “I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média; Penalidade – multa de R$ 130,16; II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
Trata-se do limite de tolerância para não ser multado, que considera um eventual erro no radar. O limite de tolerância no Brasil é de 7km/h. A regra vale para todos os tipos de via e para velocidade até 100 km/h. Acima dessa velocidade a tolerância é de 7%.
248 km/h
o radar móvel (pardal) pode pegar a moto sim, com toda certeza, mas obviamente somente se for utilizado pra fotografar a traseira. Aqui na Bandeirantes a policia rodoviária, aponta o radar pra frente das motos para aferição e as mesmas são autuadas no bloqueio logo a frente.
A justificativa do governo para a suspensão do uso dos radares móveis era “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.