267, IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL. A notificação do devedor, nas ações de reintegração de posse, consubstancia-se como um requisito essencial para fins de configuração da mora e caracterização do esbulho, de forma que, uma vez não comprovada nos autos, deve o feito ser extinto, sem resolução de mérito, a teor do art.
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
Ações ou interditos possessórios, positivados no Novo CPC nos arts. 554 a 568, são as formas de assegurar o direito à posse de um bem em caso de lesão possessória de esbulho, turbação ou ameaça por ato de outrem. As ações possessórias têm por objetivo assegurar a posse de um bem.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.
A vedação à inadmissibilidade da alegação de domínio da coisa objeto do interdito possessório (“feci quia dominus sum”), ou, simplesmente, “exceptio proprietatis” ou “exceptio dominii”, constitui princípio cristalizado há milênios. ... Contudo, sempre prevaleceu a repulsa à exceção de domínio nos interditos possessórios.
O PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE APLICA-SE À POSSE EXISTENTE HÁ MENOS DE ANO E DIA, POR FORÇA DO ART. ... 561 , DO CPC , QUAIS SEJAM, A POSSE, O ESBULHO PRATICADO E SUA DATA, E A PERDA DA POSSE, O QUE NÃO SE VERIFICA DE PLANO.
Destarte, as ações possessórias na Justiça do Trabalho tratam-se de uma nova modalidade de ação, a ser ajuizada necessariamente pelo empregador quando tiver a posse das instalações de sua empresa ou seus bens móveis, antes destinado à atividade de trabalho pelo obreiro, utilizadas ilegalmente, ou na iminência disso ...
Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento ágil e rápido que a Justiça Comum utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.
I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
O fundamento da fungibilidade das ações possessórias se encontra no artigo 920 do código de processo civil, vejamos: A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
São dois os requisitos para a concessão da liminar. Em primeiro lugar é preciso que a ação tenha sido proposta dentro de um ano e dia a contar da violação da posse, tratando-se, portanto, de um requisito temporal.
Os meios de defesa da posse são as ações possessórias (manutenção e reintegração da posse), interditos possessórios e a autodefesa. “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” (art.