Somente uma ação judicial pode desbloquear a conta. Portanto, é preciso que um juiz faça o processo inverso do bloqueio e encaminhe para o Banco Central a solicitação de desbloqueio. Dessa forma, ele encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ação judicial referente à liberação da conta.
Para desbloquear a conta é necessário que o titular (ou titulares, caso a conta seja conjunta) vá até a agência no qual possui relacionamento e peça o desbloqueio da conta. Em alguns casos pode ser necessário depositar algum valor para reativá-la.
Para efetuar o desbloqueio, nesse caso, é preciso comparecer a uma agência física da Caixa. Ademais, é necessário levar um documento de identificação para comprovar que o beneficiário é a mesma pessoa inscrita.
Com o seu cartão com chip, agora é só ir até o terminal de autoatendimento, na opção: Outros Serviços > Senhas e validações de acessos > Desbloqueio de Assinatura Eletrônica, digite seu CPF e confirme. Pronto!
Se você é correntista da Caixa também pode efetuar o desbloqueio diretamente no Internet Banking CAIXA no seu computador ou no APP Caixa no seu celular. Este desbloqueio também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento Cartões CAIXA.