Dependendo do caso, a demissão “por justa” causa pode ser revertida para “sem justa causa” e trabalhador pode receber a diferença das verbas devidas. Ser demitido de uma empresa não é algo que agrada a todos, principalmente quando o motivo é por justa causa.
10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%. 3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.
O empregado também pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho, ainda que com qualquer tipo de garantia ou estabilidade no emprego. A este são devidas as seguintes parcelas: Saldo de salário; ... Com relação a rescisão por mútuo acordo, esta ocorre por interesse de ambas as partes, empregado e empregador.
Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, some ao seu salário bruto, caso houver, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade e faça a divisão desse valor por trinta (30).
Apesar de gerar muitas dúvidas, o cálculo de rescisão para horistas é bem simples, bastando multiplicar o valor do salário por hora pelo número de horas trabalhadas no mês da rescisão.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: ... saldo de salário: 40 x 17 = 680.
férias vencidas, mas ainda dentro do prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor. férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor. multa por férias não liberadas dentro do prazo (se for o caso) 13º salário proporcional ao ano trabalhado.