Trabalho, Emprego e Previdência
Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet, cumprindo a obrigação do item 18.
Assim, o Ministério do Trabalho instituiu o SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras, a fim de fiscalizar, integrar informações e otimizar ainda mais este setor. Veja a seguir do que se trata e como implantá-lo.
Como fazer a comunicação prévia de uma obra Primeiramente, para realização da comunicação prévia de início de obras, é necessário um cadastro por meio de usuário e senha (gerada pelo sistema). Nessa etapa, também é preciso informar o CPF, o e-mail e o Cadastro Específico do INSS – CEI.
A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. ... ·Obra da construção civil que já possui matrícula CEI: as matrículas CEI deverão ser migradas para o novo CNO, permanecendo o mesmo número do CEI.
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Conhecendo um pouco mais sobre o CEI Já o CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas equiparadas por lei a empresas, ou seja, pessoas naturais, comuns, mas que, ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil. Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) CNPJ: Se o CNPJ do responsável estiver na situação suspensa, inapta ou baixada qualquer inscrição ou alteração no CNO deverá ser efetuada em uma das Unidades de Atendimento da RFB. Se o CNPJ do responsável estiver na situação nula não será possível efetuar a inscrição.
Nos termos dos artigos 40 ao 42 da IN RFB n° 971/2009, a baixa da CNO poderá ser requerida por meio do sítio da Receita Federal na Internet, na ARF ou no e-CAC competente e será efetivada após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Para efetuar uma alteração na inscrição da obra o usuário deverá informar o número do CNO que pretende alterar e acionar o botão “Filtrar” (1) ou selecionar um número na lista de CNO (2) apresentada pelo sistema: O sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário inicie a inscrição de sua obra.
É possível alterar o CNO na Escrita Fiscal clicando no botão editar, mesmo o lançamento estando com status Conferido ou Auditado. A informação do Cadastro de Obra é enviado no Sped Reinf Registro R-2010. Em caso de dúvidas, deixe um comentário ou entre em contato com nossa equipe de suporte.
O CNO é um cadastro de obras. A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela. Cada CNO será emitido conforme cada canteiro de obra, uma construtora, por exemplo, pode possuir diversos canteiros de obra ao mesmo tempo, por serem empreendimento diferentes.
Para emitir esse modelo, você deve apresentar todos os produtos que foram vendidos, porém, de forma previamente padronizada, fazendo com que a implantação desse documento seja muito mais simples..
Antes de emitir sua nota fiscal, é necessário fazer algumas validações.
Um cliente na área de Construção civil , optante no simples , é obrigado a emitir nota fiscal compondo o valor dos serviços mais o material usado para executar a obra .
Dessa forma, pode-se chamar o DANFE ainda de um comprovante da NF-e. Além disso, esse documento contribui com a escrituração contábil e pode funcionar como uma comprovação de prestação de serviços.
Alternativamente, durante os meses do ano, com exceção de Dezembro, as mercadorias e "miudezas" utilizadas para execução dos serviços, podem ser registradas na conta "Mercadorias e Materiais Utilizados na Prestação de Serviços" no grupo "Custos Diretos de Serviços Prestados" nas conta de Resultado.
Quem deve emitir a NFS-e? A emissão da nota fiscal de serviço eletrônica é feita por todas as empresas que realizam o pagamento do ISS. Ou seja, todas que prestam algum tipo de serviço, seja de forma principal ou secundária. Isso quer dizer que qualquer empresa, autônomo ou MEI pode realizar a emissão da NFS-e.
Indo direto ao ponto: todos os empreendedores devem emitir notas fiscais de suas vendas. Existe apenas uma exceção. Quem opta por ser Microempreendedor Individual (MEI), que é um tipo de regime tributário, não precisa gerar o documento quando vende para pessoa física.
O MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de emitir nota fiscal em todo o território nacional.
Como vimos acima, a lei municipal geralmente determina que a nota fiscal de serviço deve ser emitida uma vez que o serviço seja prestado, independentemente de pagamento. Se isso não ocorrer, o contribuinte corre 2 riscos principais: ser multado e/ou sofrer outras penalidades impostas pelo fisco.