O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa e entregá-lo de forma virtual, utilizando o serviço de Processo Digital ("Malha Fiscal IRPF"), no portal e-CAC, ou, de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita ...
O contribuinte poderá entregar documentos digitais por meio do Dossiê de Atendimento (DDA) aberto no próprio Portal e-CAC, clicando em "Legislação e Processo", "Processos Digitais (e-Processo)" e "Abrir Dossiê de Atendimento".
Após efetuar o agendamento, no sítio da RFB, ao clicar no link "Clique aqui para gerar os termos agora" constante da senha, ele é direcionado ao MALHA FISCAL - ATENDIMENTO para preencher o Requerimento e gerar o Termo de Atendimento e o Termo de Intimação Fiscal.
Ao receber a intimação,é possível respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. Mas é preciso ficar atento ao prazo de resposta. Caso esqueça de respondê-la ou de ir prestar esclarecimento, poderá ser multado e ficará impedido de recorrer sobre o assunto.
O Termo de Intimação Fiscal é emitido quando houver a necessidade de que o contribuinte compareça à Receita Federal do Brasil para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na declaração. ... O não atendimento à intimação no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos do art.
Como responder à intimação da Receita Federal?
Se a sua declaração está em malha e você recebeu uma Notificação de Lançamento você tem 30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência) para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou impugnar (defender-se) o lançamento.
Portal e-CAC....Linha Azul.
Resumo da notícia
Por meio do portal e-Cac Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.
Para isso, é preciso entrar no site da Receita Federal, selecionar a opção “Portal e-CAC” e fazer o seu login. Depois, o sistema de "Processos Digitais (e-Processo)" deverá ser acessado e, em seguida, o contribuinte deve clicar em “Abrir Dossiê Digital de Atendimento”.
Se você estiver usando outro computador, é necessário copiar o arquivo e navegar até a pasta onde se encontra o arquivo. O nome do arquivo é o seu CPF mais as informações do ano, conforme exemplo: “SEU-CPF-IRPF-A-2020-2019-ORIGI. DEC”. Importação da declaração realizada com sucesso.