Cultura no Segundo Reinado Na segunda metade do século XIX, as manifestações culturais mantêm as influências européias, principalmente a francesa, mas cresce a presença de temas nacionais. O romantismo é marcante na literatura até o final do século XIX, quando cede lugar para o realismo.
A economia do Segundo Reinado foi baseada essencialmente na produção cafeeira, que auxiliou ainda a modernização de parte do Brasil. ... A partir da década de 1830, o café transformou-se no motor da economia do Segundo Reinado. As primeiras mudas de café foram plantadas no norte do país, na segunda metade do século XIX.
A coroação de D. Pedro II ocorreu por meio do Golpe da Maioridade, em 1840. Os dois partidos que controlavam a política brasileira eram o Partido Liberal e o Partido Conservador.
A Constituição qualificou os eleitores, bem como os que poderiam ser votados, segundo o critério censitário. Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província.
Os deputados eram eleitos por voto censitário, indireto e baseado na renda do eleitor. Já os senadores eram indicados pelo imperador. Judiciário: os juízes eram nomeados pelo imperador, tinham cargos vitalícios, mas poderiam ser suspensos por sentença do próprio imperador.
De acordo com a Constituição de 1891 que vigorou durante toda a República Velha (1889-1930), o direito ao voto foi determinado a todos os homens com mais de 21 anos que não fossem analfabetos, religiosos e militares.
A Constituição de 1891 determinava: A criação de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário ficando extinto o Poder Moderador; A separação entre o Estado e a Igreja Católica. ... A criação do Poder Legislativo bicameral.
A Constituição de 1891, firmada no dia 24 de fevereiro, trouxe quatro grandes mudanças para o sistema político brasileiro: presidencialismo, criação dos três poderes, separação do Estado com a Igreja e adoção do modelo democrático. ... Além disso o voto não era secreto, o que limitava o poder de decisão dos eleitores.
É denominada monarquia constitucional o sistema de governo onde a posição do monarca (rei, imperador ou figura similar) fica estabelecida na constituição local. ... Num sistema de monarquia constitucional o soberano pode propor a criação de leis, mas não promulgá-las. Tal poder é atribuído ao parlamento, após discussão.