Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Para efetuar login no sistema, acesse, via navegador web, a URL do GESP. Será apresentada a seguinte tela: Você deverá ter um certificado válido para acessar o sistema, que deverá constar em seu navegador de internet (proveniente de token A1, A3, smartcard ou arquivo exportado).
Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.
As empresas ou sindicatos devem acessar o Sistema GESP para efetuar a emissão da CNV. O documento é expedido em formato de arquivo PDF com QR Code para a verificação de autenticidade. Pode ser impresso em meio papel ou cartão PVC e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço.
Na última terça-feira (2 de abril) entrou em vigor a Lei que altera o Código Penal e tipifica os crimes cibernéticos no Brasil.
Legislação. ... Já a Lei tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei , conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores (hacking), roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas (como fotos, mensagens etc).
“Crimes eletrônicos puros ou próprios são aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consumem também em meio eletrônico. Neles, a informática (segurança dos sistemas, titularidade das informações e integridade dos dados, da máquina e periféricos) é o objeto jurídico tutelado”.
Por fim, os crimes cibernéticos comuns são aqueles em que a internet é utilizada para como meio para a realização de um crime já tipificado em lei (PINHEIRO, 2002, p. ... Crimes eletrônicos puros ou próprios são aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consumem também em meio eletrônico.