5.
– Elaboração de Mapa de Risco. – Elaboração de planos e procedimentos de trabalho que possibilitem um trabalho seguro. – Medidas de controle de riscos necessárias e avaliações de prioridades em se tratando de Segurança e Saúde no Trabalho. – Análises de check lists realizados no ambiente de trabalho e maquinários.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).
Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. ... O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
Nesse sentido, a NR 4 exige que o SESMT seja constituído por cinco cargos:
A Norma Regulamentadora número 4, ou simplesmente NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Este dimensionamento do SESMT deve ser feito em apenas 05 passos:
Profissionais Especializados