O memorial descritivo deve ser registrado em cartório e pode ser consultado por qualquer pessoa interessada no empreendimento. Para consultar o memorial descritivo de um projeto, basta que o interessado informe o nº da matrícula do imóvel e solicite o respectivo memorial descritivo.
Como o próprio nome diz, o memorial descritivo é um documento que serve para descrever o imóvel que será construído. Dessa forma, nele estão reunidos as informações gerais e acabamentos.
Comece com a sua autobiografia. O objetivo é apresentar, por meio de um relato histórico e reflexivo, sua trajetória de vida até o ingresso da graduação. Se for pertinente à vaga, esse tópico permite discorrer sobre a sua escolha pela área de formação. Forneça informações completas e precisas, mas sem delongas.
1 Relato descritivo de memórias. 2 Escrito em que se relatam e registram fatos memoráveis; memórias. 3 V memento , acepção 3. 4 Arquit Monumento erigido em comemoração a pessoa ou coisa digna de ser lembrada.
Um memorial de formação é um gênero textual predominantemente narrativo, circunstanciado e analítico, que trata do processo de formação num determinado período – combina elementos de textos narrativos com elementos de textos expositivos (os que apresentam conceitos e idéias, a que geralmente chamamos 'textos teóricos') ...
Memorial pode ser um relato de fatos ou pessoas memoráveis, também pode ser um livro usado para anotar aquilo de que alguém deseja lembrar-se, ou ainda um monumento erguido em homenagem ou memória de algum acontecimento ou pessoa(s), há ainda outros significados como, uma memória particular que serve para esclarecer ...
O memorial é a apresentação da trajetória acadêmica do/a estudante ou pesquisador/a, com base em informações objetivas e sucintas, não devendo exceder 8 (doze) páginas no caso de candidato/a ao Mestrado e 12 (doze) no caso de candidato/a ao Doutorado, excluídos elementos pré-textuais.
Razões finais, alegações finais ou, ainda, memoriais (estes escritos), são a última manifestação das partes - autor e réu, bem como o terceiro que interveio no processo, pessoalmente ou mediante procurador constituído nos autos - com vistas à prolação da sentença ou julgamento em primeiro grau de jurisdição.
As alegações finais, na forma oral ou por memoriais, constituem peça defensiva de extrema importância no processo penal, considerando que são a última manifestação da defesa – logo após a última manifestação da acusação – antes da prolação da sentença.
A segunda forma é a escrita, conhecida também por memoriais. Embora seja exceção no código, é uma forma bastante comum de oferecer alegações finais. Serão cabíveis, então, memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito.