Dativo pode cobrar honorários na execução de caso que Estado não é parte, diz STJ. O advogado que atua em substituição à Defensoria Pública em causa que não tem o Estado como parte não precisa ajuizar ação para executar honorários, sendo possível fazer diretamente no cumprimento de sentença.
Vejamos o que diz a lei 8906/94: Art. 22, § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
Como cobrar seus primeiros honorários como advogado?
Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.
Ajuizamento significa que a dívida será cobrada na justiça. ... Se a ação for julgada procedente você será sentenciada a pagar a dívida devidamente corrigida + custas judiciais + honorários de sucumbência. Se você mesmo sentenciada não pagar seu nome será protestado e inicia-se a penhora de seus bens.