A hora noturna apresenta diferenças em relação ao dia. Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra.
1. Valor da Hora do Adicional Noturno
Fator de Redução da Hora Noturna Para apurar a quantidade correta de horas noturnas a que o empregado tem direito de receber, devemos dividir a quantidade de horas relógio trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.
Vale-refeição: benefício subiu para R$ 22,00 (valor bruto por dia trabalhado). Atenção: o valor relativo ao vale-refeição recebeu reajuste de 10%, superando a inflação acumu- lada. O valor da cesta básica será de R$ 132,89.
R$ 1.
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