As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. A legislação trabalhista garante a todo trabalhador o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Ainda, a Constituição Federal garante, além do período de férias, o acréscimo de um terço ao salário do empregado nesse período.
O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu 13º salário.
· O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. · Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
Entretanto, se o trabalhador ficou afastado pelo INSS durante o período aquisitivo menos de 06 meses, ele não irá perder o direito ao gozo das férias. ... Se o trabalhador, já estando em gozo de férias, mas que venha necessitar de afastamento pelo INSS, nesse caso, as férias não serão interrompidas.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba. Com isso, seu valor sofrerá uma redução.
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.
Sim, o trabalhador intermitente tem o direito de receber o abono salarial (PIS/PASEP) assim como os demais com carteira assinada. ... ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O prazo normal do contrato pode ser de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. Mas, quando necessário também se pode prorrogar o contrato por no máximo mais 90 dias. Para ser feita a prorrogação, a empresa deve comprovar o motivo, e a se realmente é necessária essa prolongação.
Para contratar um trabalhador temporário, é necessário que sua empresa procure outra companhia que realize esse tipo de serviço, chamada de PRESTADORA. A empresa que contrata o serviço e utiliza o trabalho realizado pelo temporário é chamado de TOMADORA.
De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre a contratante e o contratado. Ele pode ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado.
Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);
Na hora da rescisão, trabalhadores devem se atentar a direitos previstos em lei como o aviso prévio, pagamento de férias, décimo terceiro e multa do FGTS. A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos que mais gera dúvidas entre os trabalhadores.