Uma nova possibilidade de parcelamento da Dívida Ativa entra em vigor em 2020 e pode ser altamente vantajoso para os devedores colocarem em dia seus débitos com a União. Estas ações foram regulamentadas pelas Portarias PGFN 7.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017.
Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020 até 24 de março.
O Darf com o código de receita 1734 é um Darf numerado com código de barras e somente pode ser pago pela leitura óptica ou digitação do código de barras contido no documento. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
Emissão de Darf
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Grande parte dos serviços da Receita Federal podem ser realizados sem sair de casa, diretamente no site da Receita Federal ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Antes de fazer um agendamento ou se dirigir a uma unidade de atendimento, clique aqui e saiba como obter estes serviços.
Dessa forma, os valores que seriam declarados nesses códigos devem ser adicionados àqueles declarados nos códigos 2985-01, 2985-04, 2985-06 e 2991-01, conforme o caso.
DAC - Data de Arrecadação ou Consolidação É a data considerada como data do pagamento de um imposto ou contribuição para fins de cálculo de acréscimos legais.
Campo 02: "Período de apuração" - Preencha com a data do encerramento do período-base (este imposto será apurado por períodos mensais). No caso de Renda Variável, preencha com o último dia do mês em que for registrado lucro.
PERÍODO DE APURAÇÃO. No âmbito tributário, o denominado "Período de Apuração" refere-se ao lapso temporal (diário, semanal, decendial, quinzenal, mensal, trimestral, anual ou outro período) que o tributo é apurado.
O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.
A apuração do imposto, conforme artigo 87, § 1°, do RICMS/SP, em regra, será mensal, no último dia do mês.
O que se entende por período-base de apuração do imposto de renda? É o período de tempo delimitado pela legislação tributária (trimestre ou ano), compreendido em um ano-calendário, durante o qual são apurados os resultados das pessoas jurídicas e calculados os impostos e contribuições.
Ela traz três informações chaves: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física. ... Por exemplo: uma alíquota de 7,5% indica que você pagaria o valor correspondente a 7,5% do total de seus rendimentos sem considerar a parcela a deduzir.
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-Lei nº 1.
O código de receita indicado por Você 2089, refere-se a IRPJ - Lucro Presumido, cujo recolhimento é trimestral. Assim sendo, no campo período de apuração devera ser TTAA que corresponde ao trimestre e ano.
O SICALC foi criado para Para facilitar o cálculo e a impressão do DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal). Com o SICALC, é possível: Imprimir o DARF, tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo, com ou sem código de barra.
Para usar o Sicalc web, é necessário acessar o site e escolher a opção correspondente ao perfil do contribuinte, pessoa ou Física ou Jurídica, e clicar em pagamento. Após o preenchimento dos dados solicitados no formulário, basta emitir o DARF para pagamento e finalizar.